Brumadinho, 24 de maio de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) uma lei municipal de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proibia o ensino e o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade. A norma também vetava o uso dessa linguagem por agentes públicos.
Em sua decisão, o ministro Moraes argumentou que apenas o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Segundo o ministro, a intervenção da legislação municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação é inconstitucional.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, explicou Moraes em sua decisão.
A suspensão da lei foi solicitada pela Aliança Nacional LGBTIQIA+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que alegaram que a legislação impunha censura e comprometia o direito fundamental de ensinar e aprender.
A decisão do STF marca um importante precedente no debate sobre a linguagem neutra e os limites da competência legislativa dos municípios em questões educacionais. A linguagem neutra, que busca evitar a predominância de gêneros em expressões e termos, tem sido um tema controverso em diversas esferas sociais e políticas. A suspensão da lei em Ibirité destaca a necessidade de discussões mais amplas e inclusivas sobre as metodologias de ensino e os direitos das minorias no ambiente educacional.