/Brumadinho: voto do ministro do STF Gilmar Mendes é a marca da injustiça e da impunidade; MPMG recorre

Brumadinho: voto do ministro do STF Gilmar Mendes é a marca da injustiça e da impunidade; MPMG recorre

Decisão na noite do dia 16/12 transfere ação penal da instância estadual de Minas Gerais para a Justiça Federal. Como recurso, em requerimento de urgência, Ministério Público pede que o caso siga para o Pleno do STF.

 

Em julgamento virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes mudou o seu voto ontem à noite (sexta-feira, 16/12), posicionando-se a favor de que a ação penal da tragédia-crime de Brumadinho (MG) seja julgada pela Justiça Federal. Para a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM), esse é um voto da “injustiça” e da “impunidade”.

Como recurso, ontem mesmo o Ministério Público de Minas Gerais solicitou com urgência que o caso seja analisado pelo Pleno do STF. A realização de duas sessões virtuais, nas quais, em cada uma delas, houve alteração de votos nos últimos instantes antes do encerramento das sessões demonstra, à saciedade, a necessidade de que a deliberação colegiada seja debatida presencialmente”, afirma o MPMG no requerimento, para concluir:  “Em se tratando de discussão acerca da competência para julgamento da ação penal mais importante em trâmite no país, pela dimensão ambiental e humana envolvida, imperioso que o debate seja realizado de maneira verticalmente exauriente e interativa pelos Ministros da Suprema Corte, a fim de propiciar que a jurisdição constitucional sobre a matéria seja permeada por inolvidável segurança jurídica”.

 

Mudança de voto

Gilmar Mendes havia seguido o voto do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, que em junho devolveu a ação para a Justiça do Estado de Minas Gerais. Entretanto, ele decidiu alterar o seu voto e ficar a favor de uma manobra jurídica de réus do processo, ignorando o clamor de familiares das vítimas e atingidos pela tragédia que temem que a mudança de instância anule atos que já constam na ação judicial. A mudança da instância de tramitação do processo criminal deve aumentar a morosidade e o risco de impunidade.

Desta forma, Mendes alinhou-se ao seu colega da Segunda Turma do STF André Mendonça, que também alterou o seu voto para posicionar-se favorável à manobra jurídica. Anteriormente, o julgamento virtual estava empatado em 2×2 e, agora com a nova posição de Gilmar Mendes, o placar ficou em 3×1. Além de Mendes e Mendonça, o ministro Nunes Marques também se manifestou a favor de que o julgamento da ação criminal ocorra na Justiça Federal. O ministro Ricardo Lewandowski não votou por declarar-se impedido.

Para a AVABRUM, há um sentimento de perplexidade e de revolta entre familiares e atingidos pela tragédia-crime diante do placar da Segunda Turma. Há quase três anos, é travada uma luta em favor da justiça pelas 272 vidas perdidas no rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, empreendimento da mineradora Vale, tragédia que ocorreu em 25 de janeiro de 2019.

O processo criminal começou a tramitar na Justiça mineira em fevereiro de 2020 com o acolhimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra 16 pessoas por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas). A denúncia também abrangeu a Vale e a subsidiária no Brasil da empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem que se rompeu.

A AVABRUM atua pelo reconhecimento de 272 vítimas, visto que duas delas estavam grávidas. Ainda falta a localização de 4 vítimas da ruptura da barragem:  Cristiane Antunes Campos, Maria de Lurdes da Costa Bueno, Nathalia de Oliveira Porto Araújo e Tiago Tadeu Mendes da Silva. As prioridades da associação são o encontro das 4 “joias”, garantir a memória para a não repetição do crime e atuar para que se faça justiça.