Nesta terça feira dia 6, a Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Renata Nascimento, ordenou que os candidatos Guilherme Morais e Gabriel Parreiras removam imediatamente as divulgações de uma pesquisa eleitoral fraudulenta, registrada sob o número MG-06291/2024.
A pesquisa realizada pela empresa “Ação Efetiva Comunicação e Consultoria” aponta que os candidatos estariam na liderança das intenções de voto, com 41,69% seguido de Guti da Premoldados com 35,21%, Alessandra do Brumado com 3,94%, Reinaldo Fernandes com 3,38%, Dr Tiago com 2,25% respectivamente.
Os candidatos violaram a Lei Eleitoral 9.504/1997 que estipula que “as entidades que realizarem pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos, para serem divulgadas ao público, devem registrar cada pesquisa no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) pelo menos 5 dias antes da divulgação.
O cumprimento da Lei Eleitoral visa garantir a veracidade e legalidade nas informações divulgadas pelas pesquisas eleitorais.