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Justiça Eleitoral Ordena Remoção de Postagens de Guilherme Morais

Brumadinho, 19 de julho de 2024.

Pré-candidato é obrigado a retirar afirmação de “100% elegível” das redes sociais

Em uma decisão significativa, a juíza Renata Nascimento Borges, da 052ª Zona Eleitoral de Brumadinho, determinou que o pré-candidato à prefeitura, Guilherme Morais (PSD), remova imediatamente postagens em que afirma estar “100% elegível”. A juíza destacou que tais declarações não estão alinhadas com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Na última quinta-feira, o TRE-MG havia julgado o recurso da defesa de Morais, entendendo que Caio Júlio Xavier Rodrigues, presidente municipal do PV, não tinha legitimidade para solicitar a inelegibilidade do pré-candidato. Com isso, a anotação de inelegibilidade foi retirada do cadastro de eleitores, permitindo que Morais registre sua candidatura. No entanto, a corte esclareceu que a elegibilidade final só será analisada quando o registro for oficialmente apresentado.

A decisão da juíza Borges inclui uma multa diária de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da ordem de remoção dos conteúdos. A defesa de Morais alegou não ter sido informada da decisão e insistiu que o vídeo publicado pelo pré-candidato não contém informações falsas, afirmando que ele possui todos os direitos políticos.

A situação gera um alerta importante para os pré-candidatos sobre a divulgação de informações nas redes sociais, especialmente em período pré-eleitoral, onde a conformidade com as decisões judiciais é crucial. A expectativa agora é para os próximos passos de Guilherme Morais e a oficialização de sua candidatura à prefeitura de Brumadinho.