/Tragédia em Brumadinho: acordo destina R$ 150 mi para assessorias independentes

Tragédia em Brumadinho: acordo destina R$ 150 mi para assessorias independentes

Entidades têm o papel de assessorar os atingidos pelo rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019.

As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que têm o papel de assessorar os atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho vão recursos de R$ 150 milhões, a partir de termo de compromisso, assinado junto às instituições de Justiça que atuam no caso Brumadinho: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública.

O acordo também fixa regras específicas sobre a elaboração, o cumprimento e as prestações de contas dos planos de trabalho, além de colocar prazo de 30 meses para conclusão dos serviços. São três entidades envolvidas: Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), Instituto Guaicuy e Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab).

A contratação de estruturas de apoio para a prestação de serviços, tanto aos atingidos quanto às próprias instituições de Justiça foi prevista pelo acordo judicial firmado em fevereiro de 2021, que, na cláusula 4.4.11, destinou R$ 700 milhões para o pagamento de todos esses serviços.

Em abril deste ano, as instituições de Justiça pediram o ajuste provisório dos orçamentos destinados às ATIs para que fossem compatibilizados com as estimativas de gastos das outras estruturas de apoio, que também são necessárias para dar cumprimento ao acordo judicial.

O termo prevê que, caso, ao final da prestação de serviços seja constatado que houve economia de recursos em relação ao orçamento inicialmente estabelecido, as ATIs devem devolver esses valores, que serão empregados na reparação integral dos danos causados pelo desastre.

Também ficou estabelecido que todos os valores definidos no termo, contemplando impostos, taxas, despesas, encargos, inclusive atividades relacionadas à execução do acordo prestadas antes da celebração deste termo de compromisso, devem ser custeados exclusivamente com o novo valor destinado às entidades no documento.

 

Matéria por: O Tempo