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Denúncia contra Vereador é Acatada na Câmara

Denúncia contra o Vereador Gabriel Parreiras, por falta de Decoro Parlamentar, é aceita hoje, dia 25 de março na Câmara de Brumadinho. Por unanimidade, os vereadores optaram por acatar e prosseguir com a denúncia.

Aconteceu hoje, dia 25 de março, uma reunião de comissão na Câmara Municipal de Brumadinho. Durante a reunião o Presidente, Daniel do Brumado, leu a denúncia, feita por ele mesmo, contra o vereador Gabriel Parreiras e os demais vereadores da casa votaram se acatariam ou não a denúncia. Por unanimidade foi decidido que a denúncia seria aceita.

Por estarmos no meio da Onda Roxa, a Câmara Municipal de Brumadinho transmitiu a reunião através de live em suas redes sociais e manteve as portas fechadas ao público. O vereador Gabriel Parreiras também transmitiu uma live da reunião em sua rede social para que os cidadãos pudessem acompanhar cada um em sua casa.

Um grupo de apoiadores do Gabriel Parreiras fizeram uma carreata com buzinaço, no horário marcado para iniciar a reunião, na porta da Câmara Municipal e, em sequência, alguns desceram e ficaram na porta do Plenário da Câmara para acompanhar a reunião e prestar apoio e solidariedade para o vereador denunciado.

A população aguarda para saber o que vai acontecer e como vai prosseguir o pedido, já que o vereador Gabriel Parreiras pode ter seu mandato caçado caso seja comprovado a ilegalidade.

O que é Decoro Parlamentar?

Decoro Parlamentar é a conduta que todos esperam que os Políticos e representantes eleitos pela população adotem individualmente em sua vida.

O que seria considerado falta de Decoro Parlamentar?

As práticas:
1 – Abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional;
2 – Receber vantagens indevidas em proveito próprio ou de outra pessoa, no exercício da atividade parlamentar;
3 – Fazer acordo para a posse do suplente, condicionando-a a pagamento em dinheiro ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados;
4 – Fraudar o andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
5 – Omitir intencionalmente informação relevante, especialmente sobre declaração de bens e de renda;
6 – Perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão;
7 – Praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
8 – Praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos presidentes;
9 – Usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento;
10 – Revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou comissão hajam resolvido devam ficar secretos;
11 – Revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;
12 – Usar verbas de gabinete indevidamente;
13 – Relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral; e
14 – Fraudar o registro de presença às sessões, ou às reuniões de comissão.