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Decisão do TJMG amplia prazo para pedir reparação por danos em Brumadinho

Atingidos pelo rompimento da barragem agora têm prazo de 5 anos para acionar a justiça.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ampliou o prazo para os atingidos pela tragédia em Brumadinho pedirem reparação dos danos.

Julgados recentes do TJMG (Apelação Cível 1.0000.23.027495-3/001 e Apelação Cível 1.0000.23.069874-8/001) reconhecem como consumidores por equiparação os atingidos pelo rompimento de barragens, aplicando-se desta forma o prazo prescricional de 5 anos, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, para que ações de reparação de danos sejam solicitadas.

Além disso, em relação ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão – ocorrida em 25/01/2019 – verifica-se o seguinte: o ajuizamento das Ações Civis Públicas, com acordo firmado no dia 04/02/2021, teve trânsito em julgado ocorrido no dia 24/02/2021. Assim, houve a interrupção do prazo prescricional para a propositura de demandas individuais em razão do ajuizamento de ação coletiva e o consequente recomeço da contagem após o trânsito em julgado do acordo.

Desta forma, o atual entendimento da Justiça prevê que o ajuizamento de ações individuais que buscam a reparação pelos danos causados em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho pode ocorrer até o dia 24/02/2026.

 

 

Matéria por: André Vince / Portal da Cidade Brumadinho